ESTATUTO DA
PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM LADÁRIO
I - DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS
Art. 1º
- Sob a denominação de PRIMEIRA
IGREJA BATISTA EM LADÁRIO, organizada aos 06 dias do mês e
agosto de 2005, com sede na rua Corumbá nº 874, bairro Santo Antônio,
cidade de Ladário-MS e foro na cidade de Corumbá-MS, é constituída
uma organização religiosa, sem fins lucrativos, com tempo de
duração indeterminado e número ilimitado de membros.
Art. 2º
- A Primeira Igreja Batista em Ladário, doravante designada por
IGREJA neste estatuto, tem por fim cultuar
a Deus, estudar a Bíblia , divulgar o evangelho de Jesus
Cristo, praticar a beneficência e a educação cristã e tratar
de todos os assuntos relativos às suas finalidades.
Art. 3º
- A Igreja
relaciona-se, para fins de cooperação, com as demais
igrejas integradas na
convenção Batista
Sul-Matogrossense e na Convenção Batista Brasileira.
Art. 4º
- A IGREJA é soberana em suas decisões e não está subordinada
a qualquer outra igreja ou entidade, reconhece somente a
Jesus Cristo como seu único cabeça e suprema autoridade
e, para o seu governo, em matéria de fé, culto,
disciplina e conduta, rege-se pela Bíblia e adota os princípios
batistas enunciados na Declaração Doutrinário da Convenção
Batista Brasileira.
Art. 5º
- A IGREJA poderá criar outras entidades, que serão regidas por
estatutos próprios, que não poderão contrariar os termos deste
estatuto.
Art. 6º
- A IGREJA poderá adotar um Regimento Interno
que não contrarie os termos deste estatuto e que entrará
em vigor na data de
sua aprovação em Assembléia extraordinária.
II - COMPOSICÃO
Art. 7º
- A IGREJA compõe-se de pessoas
que aceitem voluntariamente sua doutrina e disciplina, sem distinção
de sexo, raça, idade ou nacionalidade, por ela recebidas em
assembléia, por 3/4 ( três quartos) dos votos.
Art. 8º
- Perderá a condição de membro aquele que for desligado na
assembléia.
III - ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º
- A administração dos interesses da IGREJA caberá a uma
diretoria eleita pela assembléia, da qual não participarão
menores de idade, composta de um presidente, um 1º Vice -
Presidente, um 2º Vice – Presidente, um 1º Secretário, um 2º
Secretário, um 1º Tesoureiro e um 2º
Tesoureiro.
Parágrafo 1º
- O Presidente será sempre o pastor da IGREJA, que terá mandato,
por tempo indeterminado, enquanto bem servir a critério da
IGREJA, até que se exonere ou seja exonerado; os demais
componentes da diretoria terão mandato por um ano.
Parágrafo 2º
- A eleição ou exoneração do Presidente só se fará em
assembléia extraordinária, cujo quorum mínimo será de 3/4 dos
membros da Igreja, com votação favorável de no mínimo metade
mais um dos presentes.
Art. 10º
- São atribuições do presidente:
1.
Na primeira assembléia anual, apresentar um relatório das
atividades do ano anterior.
2.
Coordenar e supervisionar todas as atividades da IGREJA;
3.
Convocar e dirigir as assembléias;
4.
Representar a IGREJA ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
5.
Assinar as atas das assembléias, depois de aprovadas;
6.
Assinar com o primeiro tesoureiro, escrituras de compra e venda,
hipotecas, cessões, contratos, sempre mediante a autorização prévia
da IGREJA, nos termos deste estatuto;
7.
Movimentar com o primeiro tesoureiro, contas em estabelecimentos
bancários, particulares e oficiais.
Art. 11º
- São atribuições do 1º Vice - Presidente substituir o
presidente em sua falta ou eventuais impedimento.
Art. 12º
- São atribuições do 2º Vice - Presidente substituir o 1º
Vice - Presidente em sua falta ou eventuais impedimento.
Art. 13º
- São atribuições do Primeiro Secretário:
1.
Redigir, digitar e assinar as atas das assembléias
da IGREJA;
2.
Manter em ordem a documentação
administrativa, inclusive fichário de membros.
Art. 14º
- São atribuições
do Segundo Secretário auxiliar e substituir o primeiro em sua
falta ou eventuais impedimento.
Art. 15º
- São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
1.
Receber, guardar e contabilizar os valores da IGREJA e efetuar os
pagamentos por ela autorizados;
2.
Apresentar balancetes mensais e anuais nas assembléias para a sua
aprovação;
3.
Movimentar, com o presidente, contas em estabelecimentos bancários
particulares e oficiais;
4.
Assinar, com o presidente, escrituras de compra e venda,
hipotecas, cessões, contratos, sempre mediante autorização prévia
da IGREJA, nos termos deste estatuto.
Art. 16º
- São atribuições do Segundo Tesoureiro auxiliar o primeiro em
suas funções e substituí-lo na sua falta ou eventuais
impedimento.
Art. 17º
- Os membros da diretoria não serão remunerados pelo exercício
de suas funções.
Parágrafo único
- O pastor receberá sustento, que não decorrerá
do exercício do cargo de presidente, mas sim do exercício
do Ministério Pastoral que
exerce na comunidade.
IV- ASSEMBLÉIAS
Art. 18º
- O governo da Igreja será exercido pela assembléia, que é o
seu poder soberano.
Parágrafo 1º - A IGREJA se reunirá em assembléias ordinárias mensalmente e
em assembléias extraordinárias quando for necessário;
Parágrafo 2º
- As assembléias extraordinárias serão convocadas
com, pelo menos, oito ( 8 ) dias de antecedência,
constando na convocação os assuntos
a serem tratados, é garantido a um quinto (1/5) dos
associados o direito de promovê-la;
Parágrafo
3º - As assembléias da IGREJA serão realizadas com um quorum mínimo
de 1/3 de seus membros
em primeira convocação e 20 minutos após em segunda convocação
com 1/4 de seus membros; e quaisquer de suas deliberações só
terão validade se forem nelas aprovadas, e pela maioria dos
membros presentes exceto
os assuntos para os quais este estatuto prevê quorum especial.
Parágrafo
4º - As assembléias serão realizadas na sede permanente ou provisória
da IGREJA;
Parágrafo 5º
- A IGREJA poderá decidir, em assembléia regular, realizar uma
assembléia extraordinária, aprovando, nessa ocasião a agenda
dos assuntos que serão tratados.
V - PATRIMÔNIO
Art. 19º
- Os recursos financeiros da IGREJA serão constituídos dos dízimos
e contribuições voluntárias de seus membros ou ofertas de
quaisquer pessoas, desde que a sua origem e finalidade estejam de
acordo com os termos deste estatuto,
a critério da Assembléia.
Art. 20º - O patrimônio
da IGREJA será constituído de doações, legados, bens móveis,
imóveis e semoventes existentes ou que venham a existir, e só
poderá ser utilizado na realização dos seus fins, no território
nacional.
Parágrafo único
- Os membros da IGREJA não participam como proprietários de seu
patrimônio.
Art. 21º
- A aquisição , alienação ou hipoteca de bens imóveis só
poderá ser feita mediante aprovação da assembléia extraordinária,
cujo quorum mínimo será de 3/4 dos membros da IGREJA, com votação
favorável de, no mínimo, metade dos presentes mais um.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º
- Os membros não respondem individualmente, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por
qualquer outro membro ou pela própria Igreja.
Art. 23º
- Em caso de cisão por motivo
administrativo e doutrinário, o patrimônio da IGREJA fica
com o grupo que, independente de seu número, permanece fiel às
doutrinas Batistas, nos termos deste estatuto.
Art. 24 -
A Convenção Batista Sul-Matogrossense , ou a entidade que a
represente, é competente para dizer sobre a fidelidade doutrinária,
sendo o grupo considerado fiel legitimado como parte para agir em
defesa dos interesses da IGREJA.
Art. 25º -
No caso de dissolução da IGREJA, que só poderá acontecer com a
votação unânime de todos os seus membros em assembléia
convocada com , pelo menos, trinta (30) dias de antecedência,
seus bens e saldos remanescentes serão entregues à Convenção
Batista Brasileira.
Art. 26º - A IGREJA
aplicará subsidiariamente as regras parlamentares da Convenção
Batista Brasileira.
Art.27º
- É de competência da Assembléia interpretar e aplicar o
presente estatuto, bem como resolver os seus casos omissos.
Art. 28º
- Este estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação e só
poderá ser reformado com votação de metade mais um
dos membros presentes em assembléia especialmente
convocada para esse fim com, pelo menos, trinta (30) dias de
antecedência e quorum mínimo de 3/4 dos membros da IGREJA,
sendo, entretanto, irreformáveis os artigos 1 e 2 no que se
refere à natureza e finalidades da IGREJA,
e absolutamente vedada a alteração dos artigos 4, 23, 24,
25 e 28.
Iranil
de Lima Soares (Pastor)
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Residente a rua Almirante Barroso, 444 centro – Ladário – MS
/ RG 480.299MB/ CPF 408336821-72,Nacionalidade brasileira, Casado,
Profissão Militar.
Lucleide Olinto Valdevino (Primeira Secretária)____________________________
Residente a rua Marinheiro Lescano, 08 centro Ladário – MS / RG
6155221-9 / CPF 025051407-10, Nacionalidade brasileira, Casada,
Profissão do lar.
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