.: Estatuto


ESTATUTO DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM LADÁRIO

I - DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS

 Art. 1º - Sob a denominação de  PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM LADÁRIO, organizada aos 06 dias do mês e agosto de 2005, com sede na rua Corumbá nº 874, bairro Santo Antônio, cidade de Ladário-MS e foro na cidade de Corumbá-MS, é constituída uma organização religiosa, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado e número ilimitado de membros.

 Art. 2º - A Primeira Igreja Batista em Ladário, doravante designada por IGREJA neste estatuto, tem por fim cultuar  a Deus, estudar a Bíblia , divulgar o evangelho de Jesus Cristo, praticar a beneficência e a educação cristã e tratar de todos os assuntos relativos às suas finalidades.

 Art. 3º - A  Igreja  relaciona-se, para fins de cooperação, com as demais igrejas  integradas na convenção  Batista Sul-Matogrossense e na Convenção Batista Brasileira.

 Art. 4º - A IGREJA é soberana em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra igreja ou entidade, reconhece somente a  Jesus Cristo como seu único cabeça e suprema autoridade e, para o seu governo, em matéria de fé, culto,  disciplina e conduta, rege-se pela Bíblia e adota os princípios batistas enunciados na Declaração Doutrinário da Convenção Batista Brasileira.

 Art. 5º - A IGREJA poderá criar outras entidades, que serão regidas por estatutos próprios, que não poderão contrariar os termos deste estatuto.

 Art. 6º - A IGREJA poderá adotar um Regimento Interno  que não contrarie os termos deste estatuto e que entrará em vigor  na data de sua aprovação em Assembléia extraordinária.

 II - COMPOSICÃO

 Art. 7º - A IGREJA compõe-se de  pessoas que aceitem voluntariamente sua doutrina e disciplina, sem distinção de sexo, raça, idade ou nacionalidade, por ela recebidas em assembléia, por 3/4 ( três quartos) dos votos.

 Art. 8º - Perderá a condição de membro aquele que for desligado na assembléia.

 III - ADMINISTRAÇÃO

 Art. 9º - A administração dos interesses da IGREJA caberá a uma diretoria eleita pela assembléia, da qual não participarão  menores de idade, composta de um presidente, um 1º Vice - Presidente, um 2º Vice – Presidente, um 1º Secretário, um 2º  Secretário, um 1º Tesoureiro e um 2º  Tesoureiro.

 Parágrafo 1º - O Presidente será sempre o pastor da IGREJA, que terá mandato, por tempo indeterminado, enquanto bem servir a critério da IGREJA, até que se exonere ou seja exonerado; os demais componentes da diretoria terão mandato por um ano.

 Parágrafo 2º - A eleição ou exoneração do Presidente só se fará em assembléia extraordinária, cujo quorum mínimo será de 3/4 dos membros da Igreja, com votação favorável de no mínimo metade mais um dos presentes.

 Art. 10º - São atribuições do presidente:

1. Na primeira assembléia anual, apresentar um relatório das atividades do ano anterior.

2. Coordenar e supervisionar todas as atividades da IGREJA;

3. Convocar e dirigir as assembléias;

4. Representar a IGREJA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

5. Assinar as atas das assembléias, depois de aprovadas;

6. Assinar com o primeiro tesoureiro, escrituras de compra e venda, hipotecas, cessões, contratos, sempre mediante a autorização prévia da IGREJA, nos termos deste estatuto;

7. Movimentar com o primeiro tesoureiro, contas em estabelecimentos bancários, particulares e oficiais.

 Art. 11º - São atribuições do 1º Vice - Presidente substituir o presidente em sua falta ou eventuais impedimento.

 Art. 12º - São atribuições do 2º Vice - Presidente substituir o 1º Vice - Presidente em sua falta ou eventuais impedimento.

 Art. 13º - São atribuições do Primeiro Secretário:

1. Redigir, digitar e assinar as atas das assembléias  da IGREJA;

2. Manter em ordem a documentação  administrativa, inclusive fichário de membros.

 Art. 14º - São  atribuições do Segundo Secretário auxiliar e substituir o primeiro em sua falta ou eventuais impedimento.

 Art. 15º - São atribuições do Primeiro Tesoureiro:

1. Receber, guardar e contabilizar os valores da IGREJA e efetuar os pagamentos por ela autorizados;

2. Apresentar balancetes mensais e anuais nas assembléias para a sua aprovação;

3. Movimentar, com o presidente, contas em estabelecimentos bancários particulares e oficiais;

4. Assinar, com o presidente, escrituras de compra e venda, hipotecas, cessões, contratos, sempre mediante autorização prévia da IGREJA, nos termos deste estatuto.

 Art. 16º - São atribuições do Segundo Tesoureiro auxiliar o primeiro em suas funções e substituí-lo na sua falta ou eventuais impedimento.

 Art. 17º - Os membros da diretoria não serão remunerados pelo exercício de suas funções.

 Parágrafo único - O pastor receberá sustento, que não decorrerá  do exercício do cargo de presidente, mas sim do exercício do Ministério Pastoral  que exerce na comunidade.

 IV- ASSEMBLÉIAS

 Art. 18º - O governo da Igreja será exercido pela assembléia, que é o seu poder soberano.

 Parágrafo - A IGREJA se reunirá em assembléias ordinárias mensalmente e em assembléias extraordinárias quando for necessário;

 Parágrafo 2º - As assembléias extraordinárias serão convocadas  com, pelo menos, oito ( 8 ) dias de antecedência, constando na convocação os assuntos  a serem tratados, é garantido a um quinto (1/5) dos associados o direito de promovê-la;

 Parágrafo - As assembléias da IGREJA serão realizadas com um quorum mínimo de 1/3  de seus membros em primeira convocação e 20 minutos após em segunda convocação com 1/4 de seus membros; e quaisquer de suas deliberações só terão validade se forem nelas aprovadas, e pela maioria dos membros presentes  exceto os assuntos para os quais este estatuto prevê quorum especial.

 Parágrafo - As assembléias serão realizadas na sede permanente ou provisória da IGREJA;

 Parágrafo 5º - A IGREJA poderá decidir, em assembléia regular, realizar uma assembléia extraordinária, aprovando, nessa ocasião a agenda dos assuntos que serão tratados.

 V - PATRIMÔNIO

 Art. 19º - Os recursos financeiros da IGREJA serão constituídos dos dízimos e contribuições voluntárias de seus membros ou ofertas de quaisquer pessoas, desde que a sua origem e finalidade estejam de acordo com os termos deste  estatuto, a critério da Assembléia.  

 Art. 20º - O patrimônio da IGREJA será constituído de doações, legados, bens móveis, imóveis e semoventes existentes ou que venham a existir, e só poderá ser utilizado na realização dos seus fins, no território nacional.

 Parágrafo único - Os membros da IGREJA não participam como proprietários de seu patrimônio.

 Art. 21º - A aquisição , alienação ou hipoteca de bens imóveis só poderá ser feita mediante aprovação da assembléia extraordinária, cujo quorum mínimo será de 3/4 dos membros da IGREJA, com votação favorável de, no mínimo, metade dos presentes mais um.

 VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 22º - Os membros não respondem individualmente, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por  qualquer outro membro ou pela própria Igreja.

 Art. 23º - Em caso de cisão por motivo  administrativo e doutrinário, o patrimônio da IGREJA fica com o grupo que, independente de seu número, permanece fiel às doutrinas Batistas, nos termos deste estatuto.

 Art. 24 - A Convenção Batista Sul-Matogrossense , ou a entidade que a represente, é competente para dizer sobre a fidelidade doutrinária, sendo o grupo considerado fiel legitimado como parte para agir em defesa dos interesses da IGREJA.

 Art. 25º - No caso de dissolução da IGREJA, que só poderá acontecer com a votação unânime de todos os seus membros em assembléia  convocada com , pelo menos, trinta (30) dias de antecedência, seus bens e saldos remanescentes serão entregues à Convenção Batista Brasileira.

 Art. 26º - A IGREJA aplicará subsidiariamente as regras parlamentares da Convenção Batista Brasileira.

 Art.27º - É de competência da Assembléia interpretar e aplicar o presente estatuto, bem como resolver os seus casos omissos.

 Art. 28º - Este estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação e só poderá ser reformado com votação de metade mais um  dos membros presentes em assembléia especialmente convocada para esse fim com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência e quorum mínimo de 3/4 dos membros da IGREJA, sendo, entretanto, irreformáveis os artigos 1 e 2 no que se refere à natureza e finalidades da IGREJA,  e absolutamente vedada a alteração dos artigos 4, 23, 24, 25 e 28.

 

 

Iranil de Lima Soares  (Pastor)  ________________________________________

             Residente a rua Almirante Barroso, 444 centro – Ladário – MS / RG 480.299MB/ CPF 408336821-72,Nacionalidade brasileira, Casado, Profissão Militar.

 

                                                                       Lucleide Olinto Valdevino (Primeira Secretária)____________________________

            Residente a rua Marinheiro Lescano, 08 centro Ladário – MS / RG 6155221-9 / CPF 025051407-10, Nacionalidade brasileira, Casada, Profissão do lar.

 

 



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